Justiça proíbe prefeito de viajar ao exterior sem licença da Câmara

Leozão do Renatão, prefeito de Goianésia – (Foto Divulgação)

Tal situação permitia que na ausência do gestor, ainda que por breve período de tempo, o município ficasse sem comando e sem gestão administrativa, em violação ao texto constitucional

Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarando inconstitucional autorização para o prefeito de Goianésia, Leozão do Renatão (DEM) ausentar-se do País, por até 15 dias, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal. A Emenda à Lei Orgânica nº 1/2019, que inseriu o parágrafo 5º no artigo 63, também previa que, durante esta ausência, não haveria substituição pelo vice-prefeito.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi sustentou que tal situação permitia que na ausência do prefeito, ainda que por breve período de tempo, o município ficasse sem comando e sem gestão administrativa, em flagrante violação ao texto constitucional. Ressaltou, ainda, que a Constituição do Estado de Goiás, no seu artigo 74, caput, ao reproduzir, por simetria, o artigo 79, caput, da Constituição da República, estabeleceu a necessidade de substituição no cargo.

Dessa forma, defendeu estar expressamente previsto no texto constitucional estadual que, no caso de impedimento, o chefe do Poder Executivo municipal deverá ser substituído pelo vice-prefeito, não cabendo, dessa forma, ao legislador infraconstitucional, instituir exceções.

O relator da ADI, desembargador Gilberto Marques Filho, afirmou, no voto, que o município de Goianésia extrapolou a competência administrativa ao instituir exceção não existente no texto constitucional. Segundo ele, os textos constitucionais federal e estadual não elencam taxativamente as hipóteses de impedimento do chefe do Poder Executivo, mas a doutrina, ensina que o impedimento se caracteriza pela ocorrência de circunstância ocasional, transitória, implicando simples afastamento temporário da chefia.

A sessão do Órgão Especial foi presidida pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho e como representante do MP-GO o sub-procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Marcelo André de Azevedo. (João Carlos de Faria/Ascom MP-GO)

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