Irregularidades cometidas pela atual gestão foram identificadas desde o ano de 2017
Acolhendo parcialmente pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Roberta Wolpp, determinou a suspensão imediata dos contratos firmados entre o município e as cooperativas Objetiva Cooperativa de Trabalho e Cootrasb – Cooperativa de Trabalho e Transportes Brasileira (Contratos nº 212/2019, 213/2019, 214/2019 e 215/2019). A punição estipulada em caso de descumprimento é de multa diária e pessoal ao prefeito, Cássio Gusmão (DEM).
Segundo apurado pelo promotor Rafael Massaia dos Santos, autor da ação civil pública, nos anos de 2017, 2018 e 2019, o município contratou as cooperativas de forma ilegal, terceirizando servidores públicos que prestam serviços essenciais. Conforme a ação, os contratos e aditivos celebrados possibilitaram a contratação de aproximadamente 400 funcionários sem concurso e sem comprovação de necessidade de contratação temporária.
Na ação, o promotor de Justiça sustentou e apresentou documentação demonstrando que o município de Uruana tem firmado contratos e aditivos com as cooperativas acionadas. A atuação é por meio de terceirizações e contratação de servidores e serviços públicos para a realização de atividades permanentes. Entre as atividadades estão: transporte escolar; serviços de limpeza, higiene e alimentação; motoristas; vigilantes; executores de serviços administrativos; monitores; trabalhadores braçais; operadores de máquinas pesadas e agentes fiscalizadores.
A decisão judicial ordenou a imediata interrupção de eventuais procedimentos administrativos em andamento destinados à terceirização dos servidores públicos no município. Determinou ainda que o município se abstenha de proceder a novos certames que conduzam à terceirização dos serviços públicos.
Outra medida estipulada pela juíza é o impedimento do município de celebrar qualquer contrato, convênio, termo de cooperação ou congênere com as empresas acionadas ou com qualquer outra empresa, devendo ser imediatamente suspenso qualquer contrato ou convênio em vigência que terceirize mão de obra para prestação de serviços públicos.
A juíza determinou a indisponibilidade e o sequestro de ativos, veículos e outros bens móveis pertencentes às duas cooperativas, na importância de 30% do valor total dos contratos celebrados. Em relação à Cootrasb, o bloqueio será de R$ 1.020.422,70 (referente ao contrato de R$ 3.401.409,00); já para a Objetiva, o bloqueio é de R$ 915.860,14 (contrato no valor de R$ 3.052.867,12).