Suspensão do decreto municipal n° 1.187/2020 atende a pedido do Ministério Público
O Ministério Público de Goiás foi atendido pela Justiça em pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal n° 1.187/2020 da Prefeitura de Goiânia. Com isso, shoppings centers, galerias, camelódromos, centros comerciais, setores varejista e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais deverão permanecer fechados. A petição inicial é assinada pela promotora de Justiça Marlene Bueno e a decisão cautelar, em face do Município de Goiânia, foi concedida pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo no início da noite deste domingo, dia 21.
O principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do Município de Goiânia, que foi contrário à reabertura. A posição do grupo se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da Covid-19 na capital. “O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreve o juiz, na decisão, em consonância com os argumentos do MP.
“A flexibilização prevista no Decreto nº 1.187/2020 não está amparada nos critérios técnicos, antes, pelo contrário, posiciona-se na contramão das medidas que deveriam ser tomadas diante da altíssima taxa de ocupação dos leitos de UTI, porquanto, na data da publicação do decreto, a ocupação dos leitos SUS de UTI alcançava 95%. Dessa forma, a reabertura de parte do comércio prevista para o dia 22/06/2020, segunda-feira, representa ameaça grave ao controle da pandemia”, escreve Bueno na petição inicial, acatada pelo juiz.
A promotora ressalta que “os indicadores do COE foram desprezados e eles não autorizariam a forma de abertura prevista no decreto, pois não leva em conta indicadores essenciais à preservação da vida”. Bueno alerta que dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde acerca da situação epidemiológica no Município de Goiânia revelam que há tendência de vertiginoso crescimento do número de infectados pela COVID-19 no Município de Goiânia e, consequentemente, da demanda por leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) exclusivos para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. Em sua decisão, Claudiney Alves de Melo acata os argumentos do MP e conclui que “o decreto deixou de observar formalidade prevista em Lei Federal, e também em Portaria instituída pela própria Municipalidade, acarretando vício formal que justifica a suspensão de seus efeitos.”