Valor definido da multa é de R$ 400,00 a R$ 800,00, em caso de reincidência
O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou, na última segunda-feira (29/9), projeto de lei de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), que deu origem à Lei nº 11.489/2025, que institui multa administrativa para quem portar ou utilizar drogas ilícitas em locais públicos da capital. A norma entrou em vigor no mesmo dia da publicação, no Diário Oficial do Município.
Pela lei, quem for flagrado portando ou consumindo entorpecentes em praças, ruas, parques e demais ambientes públicos será multado em R$ 400,00. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da penalidade dobra, chegando a R$ 800,00. Os recursos arrecadados serão destinados a três áreas estratégicas: políticas públicas de combate às drogas (40%), fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana (35%) e incentivo ao esporte e lazer (25%).
“O município agora tem um instrumento claro para coibir o uso de drogas em espaços públicos, protegendo nossas famílias e fortalecendo a cultura da prevenção. Essa é uma bandeira que sempre defendi e que estamos consolidando também no orçamento da cidade.”, argumentou o vereador Major Vitor Hugo.