Neste mês ocorre o Maio Amarelo, um movimento internacional voltado à conscientização de condutores, pedestres, ciclistas e população em geral para os perigos e riscos de acidentes de trânsito. O objetivo é promover uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil em torno do assunto.
“Temas como respeito e responsabilidade serão amplamente divulgados e veiculados nas redes sociais e mídias do Governo Federal”, afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro.
Recentemente, o Governo promoveu atualizações no Código Brasileiro de Trânsito, que aumentam a punição aos maus condutores e beneficiam o bom motorista ao mesmo tempo que reduz a burocracia, simplificando processos. Também ganham peso medidas educativas. Com as novas regras, uma das expectativas é reduzir os acidentes e mortes no trânsito.
As medidas estão valendo desde 12 de abril e, entre elas, estão ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mudança na pontuação limite para a suspensão do direito de dirigir e regulamentação do transporte de crianças.
O diretor-geral do Denatran, que é vinculado ao Ministério da Infraestrutura, Frederico de Moura Carneiro, explicou algumas das principais mudanças.
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo Código de Trânsito Brasileiro é em relação ao limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Poderia nos explicar essas alterações?
Os limites ficaram modificados em relação aos 20 pontos que tinha anteriormente para o cometimento de infração nos últimos 12 meses. Então, o condutor que atingia esse limite de pontos tinha o início do processo de suspensão da sua CNH. A partir de agora, esses limites variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite para suspensão é de 40 pontos. Para o condutor que cometeu uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite é de 30 pontos. Caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas, o limite de 20 pontos fica mantido. No caso dos motoristas profissionais, aqueles que exercem atividade remunerada ao veículo, esse limite é de 40 pontos, independente da natureza da infração. Esses motoristas profissionais têm ainda uma possibilidade de, ao atingirem 30 pontos, solicitarem um curso de reciclagem preventivo para que eles possam fazer esse curso e não ter sua CNH suspensa.
O senhor poderia citar alguns exemplos de infrações gravíssimas e se teve no Código alguma mudança em relação a isso? Se alguma infração que tinha uma multa menor, agora aumentou?
Sim. Por exemplo, temos a questão do condutor que não diminui a velocidade ao ultrapassar um ciclista. Essa infração era grave e passou a gravíssima. A cadeirinha também é importante. Não havia uma previsão para a obrigatoriedade do uso desse dispositivo para crianças. Agora, está prevista também uma infração gravíssima para esse tipo de infração.
E teve alguma infração que a punição ficou mais branda?
Teve uma única infração, que é importante destacar, que é a questão do uso do capacete. Anteriormente, havia previsão de uma infração gravíssima se o motociclista deixasse de usar o capacete ou usasse ele de maneira desafivelada. Não tem sentido a mesma infração gravíssima para as duas condutas completamente diferentes. Então, o Código agora separa. Deixar de usar o capacete continua sendo uma infração gravíssima. Mas usar o capacete de forma desafivelada, inadequada, a infração passou a ser média.
O prazo de validade da carteira também foi alterado. O prazo para renovar mudou?
Tivemos um aumento no prazo de renovação por questões físicas do condutor. Até os 50 anos de idade, esse condutor tem suas capacidades físicas e mentais mais preservadas, o limite passou a ser de 10 anos para renovação. Condutores entre 50 e 70 anos de idade, é de cinco anos. Para condutores com mais de 70 anos de idade, a renovação se dará a cada três anos. Esse é o prazo em relação a data de realização do exame. Aqueles exames e CNHs expedidas antes da entrada em vigor da lei continuam válidos.
Muitas pessoas usam a carteira digital de trânsito no celular. Ela é válida como um documento oficial?
Ela é válida para fins de fiscalização de trânsito. Temos alguns usos que são permitidos para a carteira digital de trânsito como para embarque em aeroportos. É uma grande funcionalidade para o cidadão. Ele reúne em um só aplicativo o documento de habilitação, o documento do veículo, a gestão de infrações de trânsito e o condutor recebe mensagens educativas no seu celular.
Em relação a esse processo de digitalização de serviços, tem mais alguma novidade para os motoristas no novo Código de Trânsito Brasileiro?
A questão da CNH, ele receberá notificações eletrônicas dizendo que sua CNH está para vencer, 30 dias antes do vencimento ele receberá esse aviso. Tem ainda a possibilidade de receber as notificações de infração. Com isso, tem a possibilidade de pagamento de multas com 40% de desconto, desde que o condutor reconheça o cometimento dessa infração e abra mão do eventual recurso dessa multa.
Sobre os prazos para recorrer de uma infração, muda alguma coisa?
Sim, não havia uma previsão de um prazo mínimo para que o órgão de trânsito encaminhe a notificação de autuação. Isso variava de órgão para órgão. Tínhamos alguns órgãos com 15 dias, 30 dias. Agora, o Código estabeleceu que, para o envio da notificação de autuação, deve ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias para que o condutor receba o aviso em casa. Ou por meio da carteira de trânsito digital.
Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Como esse registro vai funcionar, quais as vantagens para quem estiver incluído?
Com a preocupação de termos a segurança no trânsito, não é só endurecer algumas medidas, mas numa outra linha, é trazer benefícios para aquele condutor que não comete infrações, o bom condutor. O cadastro positivo, como é conhecido, vai nessa linha. Aquele condutor que não comete infração nos últimos 12 meses pode se inscrever nesse cadastro e ter direito a alguns benefícios a serem ainda regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por exemplo, temos a possibilidade de desconto em renovação de CNH, em taxa de licenciamento, na contratação de seguro de automóveis ou até mesmo na locação de veículos. Isso tudo vai ser definido pelo Contran e, em breve, teremos uma regulamentação sobre o assunto.
Tem alguma mudança para os motoristas profissionais?
Para os motoristas profissionais, temos alguma alteração em relação ao exame toxicológico. Já era exigido que o condutor da carteira “C”, que é de caminhão; “D”, que é de ônibus; e “E”, que é de carretas e veículos combinados, eles tenham que realizar um exame toxicológico para obter ou renovar a CNH nessas categorias. Além desse exame inicial, o condutor deve fazer um exame a cada dois anos e seis meses. E agora, ao deixar de realizar esses exames periódicos, eles incorrem em infração de trânsito.