Márcia Caldas pode usar nomes do PMN, PP, PV e PSD na propaganda eleitoral

Juíza eleitoral manda colocar que essas siglas, no entanto, estão na condição de inaptas na coligação da candidata

A juíza eleitoral Vanessa Estrela Gertrudes, da 145ª zona eleitoral, acolheu parcialmente nesta sexta-feira (30) os embargos declaratórios propostos pela Coligação Aparecida Pode Mais. A decisão assegura à própria coligação e à candidata Márcia Caldas (Avante) o direito de praticar os atos de campanha tendo na sua propaganda as siglas PMN, Progressistas, Avante, Partido Verde e PSD.

Em recente decisão, a própria juíza Vanessa Estrela excluiu esses partidos do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), por motivo de dissidência partidária, acatando pedido formulado pela Coligação Aparecida Com Certeza, liderada pelo prefeito Gustavo Mendanha (MDB), candidato à reeleição.

Assim, o PMN, Progressistas, AVANTE, Partido Verde e PSD deixaram a Coligação de Márcia Caldas e passaram a integrar a coligação do Gustavo Mendanha.

Na decisão desta sexta-feira, a juíza explica que, tendo em conta, por um lado, que as dissidências partidárias envolvendo os partidos citados impedem o fechamento do sistema de candidaturas (CAND), e, por outro, o direito ora assegurado à candidata ao cargo de prefeita pelo AVANTE, acolhe as sugestões lançadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e determina que sejam lançados no sistema de candidaturas que essas siglas, excluindo o AVANTE, estão com status de inaptas na Coligação Aparecida Pode Mais.

“Visando compatibilizar a sentença que prolatei às situações acima postas, mormente no que tange às questões estritamente técnicas afetas ao sistema próprio (CAND), sejam nele lançados as seguintes informações: status de inaptidão para o AVANTE na Coligação Aparecida com Certeza e de aptidão da mesma sigla na Coligação Aparecida Pode Mais; status de inaptidão para o PMN, PP, PV e PSD na Coligação Aparecida Pode Mais e aptidão das mesmas siglas na Coligação Aparecida com Certeza”, diz parte da sentença da juíza Vanessa Estrela.

Com a decisão, Márcia Caldas pode utilizar os nomes dessas siglas como se estivessem na sua coligação, mas na condição de inaptas, até que seja feito o julgamento por órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts