Juiz determinou que ex-governador preste serviços à comunidade e pague R$ 18 mil de multa
O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) foi condenado em 1ª instância pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, por uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2006 quando concorreu ao Senado e apoiou a candidatura ao governo de Goiás de Alcides Rodrigues.
O juiz ainda determinou que Marconi Perillo preste serviços à comunidade e pague R$ 18 mil de multa. O tucano foi absolvido dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual.
Da decisão cabe recurso.
A pena inicial de Marconi Perillo era de 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto. Mas houve substituição da pena e ele terá de prestar serviços comunitários durante 1 hora por dia pelo prazo da condenação. As multas estipuladas pela Justiça são de R$ 14 mil e R$ 4,2 mil.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, Marconi Perillo teria utilizado servidores públicos no horário de expediente para a sua campanha. Além disso, o órgão diz que o tucano usou aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado na campanha, com dinheiro do Governo.
Com relação às notas fiscais frias e recursos não contabilizados, o juiz Wilson da Silva disse que “não há dúvida de que ocorreu o famigerado crime de caixa 2 na campanha do acusado Marconi Perillo, com a participação direta de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha eleitoral de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas, o que, por si só, atrai a figura do tipo insculpido no art. 350 do Código Eleitoral”.