Foi aprovado em votação única, por 24 a 0, o processo nº 4949/21, de autoria da Governadoria, que trata de convalidação de incentivos fiscais e deliberação sobre o convênio de ICMS 103/20.
O Convênio ICMS 103/20, de 14 de outubro de 2020, alterado pelo Convênio ICMS 153/20, de 9 de dezembro do mesmo ano, dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica por empresas distribuidoras, em substituição ao estorno de débitos decorrente de erros na emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
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