Medida que resguarda a integridade dos bebês sob tutela das maternidades tem aval em primeira votação

O Plenário aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que promove adequação na Lei nº 15.140, de 5 de abril de 2005, para tornar obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do estado de Goiás. A matéria, protocolada com o nº 3915/19 e de autoria do deputado Cairo Salim (Pros), foi apensada à propositura de nº 4581/19, sendo que os processos que tramitam de forma conjunta agora aguardam a definitiva votação plenária.
Segundo a proposta, mais especificamente no art. 1°, os hospitais e maternidades de Goiás, das redes pública e privada, devem adotar medidas para identificação da mãe e do recém-nascido, através do uso de pulseiras contendo o mesmo número ou código de barras.
O parlamentar observa que é importante adotar medidas mais eficazes para impedir sequestro de recém-nascidos nas maternidades, como a imprensa noticia com certa frequência. “Esse dispositivo eletrônico simples e economicamente acessível, emite sinal sonoro se o bebê atravessar uma das saídas da maternidade, chamando a atenção da segurança do local. A pulseira só pode ser desligada por funcionário autorizado do hospital.”
Cairo Salim lembra que a medida já é adotada no exterior em muitas instituições, como, por exemplo, no Hospital Raincy-Montfermeil, de Paris. No Brasil, a matéria encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo lei no estado do Mato Grosso e na cidade do Rio de Janeiro.
Ressalta, ainda, o deputado: “Com isso, trata-se de uma propositura que visa defender a integridade e segurança dos bebês sob tutela das maternidades. Nesse sentido, a própria Constituição Federal, em seu artigo 24, especificamente no inciso XII, é clara ao afirmar que cabe também aos estados legislarem sobre assuntos relacionados à saúde”.
Ele reitera que o uso dessas pulseiras nas maternidades do nosso estado oferecerá a tranquilidade indispensável para milhares de famílias e de seus recém-nascidos, além de evitar um gasto público significativo quando da necessidade de elucidação de um eventual desaparecimento ou sequestro.
 

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