Depois da repercussão do fato, dupla goiana emite nota admitindo que errou ao contribuir para os momentos de aglomeração e pediu desculpas
Nem mesmo a grave internação na UTI para tratar da contaminação por coronavírus, em agosto de 2020, impediu o cantor sertanejo Cauan Máximo de se apresentar em uma festa de casamento com show da dupla goiana Cleber e Cauan na noite desta sexta-feira (12), em Balneário Camboriú (SC).
O Brasil está registrando atualmente recorde de mortes diárias e os governos municipais e estaduais estão adotando medidas severas para forçar o isolamento social numa tentativa desesperada de controlar a pandemia do coronavírus, um cenário que não sugere, em hipótese alguma, shows musicais com aglomerações.
Os sertanejos foram filmados em meio à aglomeração enquanto se apresentavam sem máscaras ou qualquer isolamento social. Os convidados da festa, por sua vez, também estavam desprotegidos contra a doença. Apenas uma mulher e dois fotógrafos aparecem nas imagens usando máscaras.
Cauan ficou 14 dias internado, nos quais nove foram em uma UTI, com 70% do pulmão comprometido. Os pais dele também pegaram Covid-19.
Atualmente, Cauan faz parte de uma propaganda do governo de Goiás para alertar sobre os riscos da doença, o que contradiz com o comportamento do cantor.
Ainda em agosto do ano passado, enquanto estava internado tratando da Covid-19, um vídeo antigo em que Cauan aparece ironizando a contaminação pelo coronavírus viralizou na internet. No vídeo, o cantor bate no peito e “brinca” que não tem medo do vírus.
Depois de se recuperar, Cauan se desculpou pelo que disse no vídeo.
Após a repercussão do show em Balneário Camboriú, a dupla emitiu nota admitindo que errou ao contribuir para os momentos de aglomeração e pediu desculpas, mas disse que os protocolos foram seguidos e que a festa não era clandestina.
Veja nota na íntegra:
“A Dupla CLEBER & CAUAN vem esclarecer aos seus fãs e veículos de imprensa, que há mais de um ano foi contratada para tocar em um evento de casamento no Estado de Santa Catarina, tendo assim o compromisso legal pelo cumprimento do contrato, sendo a responsabilidade pelo evento integralmente do Contratante.
Todavia, informa que cumpriu o contrato pois o Decreto n. 1.200/2021 do Estado de Santa Catarina autorizava expressamente, no seu Art. 2º, VII, alínea “a”, eventos dessa natureza, com limitação de capacidade (25%) e de horário, sendo que todos os protocolos foram cumpridos.
O evento contou com fiscalização das autoridades competentes de forma presencial, e o mesmo foi autorizado. Ainda vale ressaltar que todos os presentes no evento realizaram o teste do COVID. Por último, a dupla sabe que errou ao contribuir para os momentos de aglomeração e pede desculpas, se solidarizando com o enfrentamento dessa pandemia que assola nosso País”.