Ação Civil Pública propõe ainda anular a cessão de área pública a duas empresas na Fazenda Suçuapara
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Bela Vista de Goiás requerendo a paralisação imediata das obras realizadas em uma área pública objeto de cessão, a declaração de nulidade dos decretos municipais que autorizaram essa cessão e a responsabilização do prefeito Eurípedes José do Carmo por ato de improbidade administrativa.
Também figuram como rés as empresas Bela Mix Ltda. e Dilon Máquinas Ltda. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca.
A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Danni Sales Silva, que identificou inconsistências no Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentado pela empresa Bela Mix Concreto Ltda., documento utilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para emitir a Licença de Operação.
Segundo o promotor, o laudo contém afirmações incompatíveis com a realidade técnica da atividade de produção de concreto, como a conclusão de que os impactos sobre a qualidade do ar “não deverão ter impactos negativos” e de que os ruídos gerados “não atingem grau de intolerância da audição humana”.
De acordo com a ação, tais declarações destoam do conhecimento técnico consolidado, uma vez que usinas de concreto geram emissão significativa de poeira de cimento, areia e brita, além de operarem máquinas pesadas e receberem intenso tráfego de caminhões – fatores que normalmente produzem níveis de ruído superiores a 85 decibéis, incompatíveis com áreas residenciais.
Indícios de possível inveracidade
A discrepância entre o conteúdo do PCA e os impactos ambientais esperados levou o MPGO a identificar indícios de possível inveracidade nas informações, o que pode configurar ilícito penal. Cópias dos autos foram encaminhadas à 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, com atribuição criminal, para apuração de eventual responsabilidade pela elaboração de documento técnico supostamente dissociado da realidade.
O material também foi enviado à Coordenadoria de Apoio Técnico e Pericial (Catep), para subsidiar a perícia ambiental já solicitada e reforçar a necessidade de conclusão célere do laudo.
Notificação dos moradores
A Promotoria também comunicará o síndico da Associação Residencial Village da Mata, a fim de informar os moradores sobre o ajuizamento da ação, e encaminhará a petição inicial ao presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás.
Na ação, o MPGO requer a concessão de tutela de urgência para determinar a paralisação integral e imediata de todas as obras e atividades de instalação das empresas rés na Fazenda Suçuapara, proibindo qualquer nova intervenção, movimentação de máquinas, lançamento de concreto, montagem de estruturas ou entrada de materiais.
Embargo total
O Ministério Público também pede o embargo total do canteiro de obras e a interdição do acesso ao imóvel, além da lacração dos equipamentos já posicionados, com apoio policial, se necessário. Requer ainda a fixação de multa diária de R$ 100 mil, solidária entre as empresas, seus sócios e o município, em caso de descumprimento.
Conforme argumenta o MPGO, a medida é indispensável para evitar que o avanço das obras ilegais cause dano ambiental irreversível e converta uma paralisação ainda viável em uma intervenção mais complexa, envolvendo demolição e recuperação ambiental de difícil execução.
Condenação dos réus
Nos pedidos finais, o MPGO requer a condenação dos réus à reparação integral dos danos ambientais mediante elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e a condenação do prefeito Eurípedes José do Carmo por improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
O órgão também solicita a publicação de edital para dar ciência a terceiros interessados, em razão do caráter coletivo da ação. (Com informações da Ascom do MPGO)