Promotor aponta várias situações para solicitar à Justiça Eleitoral que não permita as candidaturas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs 17 ações de impugnação de registro de candidatura aos cargos de prefeito e vereador de Caldas Novas, Rio Quente e Marzagão. Os pedidos têm como motivação a falta de escolha em convenção de partidos políticos, condenações criminais e rejeição de contas. As ações, de autoria do promotor eleitoral Vinícius de Castro Borges, tramitam na 7ª Zona Eleitoral.
Caldas Novas
Em Caldas Novas foram propostas 14 ações de impugnação, duas delas relativas ao cargo de prefeito e 12 referentes ao de vereador.
Flávio de Paula Canedo (PL), candidato a prefeito, teve a impugnação solicitada por ter sido condenado por órgão colegiado, em 7 de maio de 2019 (data do acórdão), a uma pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, pela prática de crime de tortura, nos autos da Ação Penal 201490430911. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou, em 20 de maio deste ano, seguimento a recurso especial interposto por Flávio Canedo.
O também candidato a prefeito José de Araújo Lima (PDT) foi impugnado em razão de ter sido condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, praticado de forma continuada, a uma pena privativa de liberdade de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa. A pena foi extinta pelo cumprimento em 27 de julho de 2016, mas a inelegibilidade segue até 27 de julho de 2024.
Em relação ao cargo de vereador, seis tiveram a impugnação pedida por não estarem registrados como escolhidos em convenção de suas agremiações partidárias, sendo eles: Benedito Costa de Melo, Jeniffer Borges Rodrigues, José Maria de Almeida Ramos, Marcelo Rodrigues Tanure (todos do PDC), assim como Hildo Bispo Damasceno e Wilson Lobo (ambos do Democratas).
A condenação criminal motivou o pedido de impugnação de dois candidatos ao cargo de vereador em Caldas Novas: Eduardo Solimar Gonçalves Neiva (Patriota), condenado pelo crime de tráfico de drogas, a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 42 dias-multa.
Outro é Valmir Mangini Ribeiro (PT). Ele foi condenado a uma pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal, pela prática de crime de desacato.
Já a rejeição de contas de três candidatos foi apontada como motivação para impugnação do registro de candidatura: Eliane Teixeira Rodrigues de Almeida (PP), Flávia Alves Lima (PP) e Cosme Ferreira dos Anjos (PSC).
Rio Quente
O promotor eleitoral propôs ação de impugnação de candidatura de Ênio Eurípedes da Cunha (PSB), candidato a prefeito pela Coligação Juntos por Rio Quente. Isso porque está com os seus direitos políticos suspensos em virtude de ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por ato doloso de improbidade que provocou seu enriquecimento ilícito, com prejuízo ao erário. A suspensão dos direitos políticos perdurará até 4 de dezembro de 2020.
Marzagão
Em Marzagão, foram propostas duas ações de impugnação de registro de candidatura ao cargo de vereador. Por condenação criminal, o candidato a vereador João Batista dos Santos (PSC) é alvo de ação de impugnação, uma vez que a ele foi imposta a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Pela rejeição de contas como gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a candidata a vereadora Maria Ruth Ferreira Rabelo (MDB) teve suas contas relativas ao exercício 2016 rejeitadas pelo (TCM). Foi apontada irregularidade insanável e irrecorrível, que configura ato doloso de improbidade administrativa.