Ministério Público recomenda anular posse de vereador de Ceres foragido da justiça

Cidade de Ceres: vereador é investigado de participar de organização criminosa – (Foto Arquivo)

Político é acusado de participar de organização criminosa especializada na produção, distribuição e comercialização de anfetamina, conhecida como “rebite”

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Ceres que promova a anulação do ato administrativo que conferiu posse a Osvaldo José Seabra Júnior (PL) como vereador.

Conforme orientado, o presidente da Casa, Glicério de Moraes Mendes Júnior (DC), deverá promover também a comunicação interna aos demais vereadores (as) e aos agentes públicos vinculados ao Legislativo de Ceres sobre a existência de mandado de prisão expedido contra Osvaldo José Seabra Junior, visando cumprir a ordem judicial caso ele compareça à sede do Poder Legislativo local.

O mandado de prisão contra Osvaldo Seabra foi expedido no âmbito da Operação Ephedra, que investiga organização criminosa especializada na produção, distribuição e comercialização de comprimidos de anfetaminas, conhecidos como “rebite”, deflagrada pelo MPGO em 10 de dezembro.

Por fim, deverá ser avaliada a pertinência da instauração de procedimento administrativo para averiguar a existência ou não das condições essenciais para o exercício do mandato por Osvaldo, considerando que ele é foragido da Justiça, o que lhe afasta do local de domicílio necessário para o desempenho do cargo de vereador.

Diligência

No último dia 7 de janeiro, o promotor Pedro Furtado Schmitt Correa realizou diligência na Câmara de Vereadores de Ceres e constatou a falta da assinatura de Osvaldo José Seabra Junior no livro de posse, conforme exige o Regimento Interno da Casa.

Além disso, houve afronta ao regimento em relação ao rito de posse, uma vez que Osvaldo deixou de apresentar compromisso formal, seguido do pronunciamento indispensável do presidente da Casa de Leis, conforme vídeo das câmeras de segurança que gravaram o ocorrido.

Para o promotor, os fatos narrados são graves e, aliados à falta de publicidade da posse, evidenciam a nulidade do ato administrativo, motivando assim a recomendação.

Inquérito

O inquérito civil sobre o caso foi instaurado para investigar a legalidade da suposta posse individual e reservada de Osvaldo José Seabra Junior, ocorrida no dia 1° de janeiro de 2025, na sala da Secretaria da Câmara de Vereadores de Ceres, no período da tarde, após o encerramento da sessão solene que concedeu posse aos demais 10 vereadores eleitos no Centro Cultural da cidade.

Segundo o promotor, o Regimento Interno da Câmara estabelece a imprescindibilidade da obediência de requisitos essenciais para a posse no cargo de vereador, mesmo na hipótese da realização do ato “na Secretaria da Câmara, perante o presidente ou seu substituto legal” (artigo 7º).

“No caso investigado, houve evidente atropelamento do rito definido no Regimento Interno da Casa de Leis, além de inexistir publicidade do ato, que fora realizado em evento reservado e materializado em documento que não faz parte dos registros formais da Câmara de Vereadores”, avalia o promotor de Justiça. (Cristiani Honório/Ascom MPGO)

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