Provas de laço e equestre estão previstas para os dias 5 e 6 de fevereiro numa chácara no município
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Araçu, recomendou aos empresários Ramon Medeiros de Vasconcelos e Gilvan Esteves Valim o cancelamento de evento agropecuário Rancho GV Esperança, com provas de laço e equestre, que seria realizado nos dias 5 e 6 de fevereiro, na Chácara Esperança, na zona rural de Caturaí.
O objetivo da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Marcia Maria Samartino Costa, é evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus.
Os organizadores do evento informaram que seria utilizado espaço de 2 mil metros quadrados, coberto por uma tenda de galpão aberta, de 32 metros de largura por 60 metros de comprimento, e disposição de 150 mesas.
A promotora de Justiça explicou que a festa “causará, inevitavelmente, enorme aglomeração de pessoas, com alta probabilidade de desobediência individual de recomendações, colocando em risco a saúde pública”.
Normas
Marcia Maria Samartino Costa afirmou que são vários os instrumentos legais que embasam a recomendação, como a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), e a declaração de pandemia do novo coronavírus, pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ela apontou também a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o Decreto n.º 9.653, de 19 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021, reiterando a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, assim como o Decreto Municipal de Caturaí nº 55/2021, que prorrogou o prazo de vigência do Decreto Municipal local nº 41/2020, os quais proíbem todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza que ensejam aglomerações de pessoas.
A promotora de Justiça apontou que, segundo especialistas, o que restou demonstrado pela própria experiência internacional e nacional é que “o distanciamento social é uma medida de emergência que salvará vidas e que assegurar a política de distanciamento horizontal beneficia a sociedade, pois ao reduzir os contatos sociais entre os indivíduos haverá a redução do número de infecções em determinado período de tempo, em função da menor transmissão da doença entre a população”.
Foi fixado prazo de 48 horas para resposta escrita sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.