Ministra Rosa Weber suspende execução do “orçamento paralelo”

Ministra Rosa Weber: dados do TCU revelam descaso sistemático do Congresso Nacional e do Governo Federal – (Foto Divulgação STF)

Liminar que suspendeu a execução das emendas do relator no orçamento deste ano será submetida a referendo do Plenário do STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional.

A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.

A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854).

Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública.

A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

Veja a íntegra da decisão clicando aqui: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF854Liminar.pdf

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