MP acusa vereador por quebra de decoro

Acusado já foi condenado por crime e por ato de improbidade administrativa, em razão de fraude contra a Receita Federal

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) aguarda providências do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Rio Verde contra o vereador Elecir Casagrande Perpétuo Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Após cinco meses desde a representação feita pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo contra o vereador, a Casa Legislativa não iniciou eventual processo de ética e decoro parlamentar em desfavor de Elecir Garcia.

Em ofício encaminhado à promotoria, o presidente da Comissão de Ética, vereador Ronaldinho Cruvinel, relatou que os demais parlamentares não responderam ofício encaminhado pela comissão para que manifestassem adesão à instauração do procedimento de ética e decoro, o qual é passível da sanção de cassação do mandato eletivo. Ele aponta ainda “que a maioria dos parlamentares se recusou a receber os ofícios”.

Segundo apontado por Renata Dantas na representação, encaminhada em março deste ano, a promotoria tomou conhecimento de sentenças condenatórias em duas ações contra o vereador que tramitaram na Justiça Federal. Nelas, Elecir foi condenado por crime e por ato de improbidade administrativa, em razão de fraude contra a Receita Federal. 

A presidência da Comissão de Ética da Casa informou à promotora não ter instaurado procedimento de ética e decoro contra o vereador quanto à sua condenação, sob a justificativa de que a decisão não havia transitado em julgado ou sido apreciada em segunda instância, o que seria imprescindível para se pronunciar sobre a conduta dele.

Na ocasião, Renata Dantas reforçou que a Constituição Federal estabelece que deputados ou senadores perderão o mandato quando seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, quando perder ou tiver seus direitos políticos suspensos, quando a Justiça Eleitoral o decretar, ou sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado.

Ela acrescenta que a Câmara tem o poder-dever de formar seu próprio juízo de valor sobre o decoro e o comportamento ético de seus integrantes, que não exige a configuração da prática de infração penal.

Em maio, a promotora solicitou informações sobre a não adoção, pelos integrantes da Câmara de Rio Verde, de medidas para cumprimento da sentença que condenou o vereador, visando apurar eventual omissão da Câmara Municipal de Rio Verde.

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