Promotores argumentam que não se justifica a abertura dos templos em um momento de colapso da saúde
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs, nesta quarta-feira (10), ação civil pública para que sejam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 1.757, de 7 de março de 2021, da Prefeitura de Goiânia, na parte em que autoriza a reabertura de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas.
A ação foi proposta conjuntamente pelos promotores de Justiça Heliana Godói de Sousa Abrão (82ª Promotoria de Goiânia), Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª Promotoria) e Marlene Nunes Freitas Bueno (87ª Promotoria).
Os promotores argumentam que ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital. Além disso, a realidade do colapso das redes pública e privada de assistência à saúde não dão margem para que atividades coletivas sejam liberadas.
Outro ponto mencionado na argumentação é de que o decreto possui vícios insanáveis. São eles: vício de motivo, porque a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas; e vício de forma, pelo fato de que o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico.
Agora caberá à Justiça avaliar se a solicitação do MP-GO é procedente ou não.