Ação é motivada por indícios de fraude e corrupção
Os bens do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e outros 16 réus estão indisponíveis até o limite individual de R$ 212.544,84. A ação de improbidade administrativa é motivada por indícios de enriquecimento ilícito e de aquisição superfaturada de medicamentos.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (13) pelo juiz Luciano Borges da Silva, acolheu parcialmente pedidos feitos pelos promotores Fabrício Lamas e Sávio Fraga.
Na investigação, foi apurado que o prefeito se beneficiou com a aquisição e medicamentos feitos por meio de procedimentos licitatórios irregulares, com uso de empresas de fachada. Conforme a apuração do MP, algumas empresas são ligadas a parentes, como a mulher e a filha, e outra em nome do próprio gestor.
Conforme verificado pelos promotores, em 2017 foram quase R$ 28 mil de gastos, sendo mais de R$ 12 mil adquiridos sem licitação. No ano de 2018, foram gastos mais R$ 20 mil.
O magistrado deixou de acolher o pedido de afastamento do prefeito e demais servidores envolvidos nas fraudes, contudo, ponderou que, caso necessário, a medida poderá vir a ser aplicada.