MP cobra de prefeito cumprimento de acordo contra nepotismo

Ministério Público esclarece que o acordo vincula o município à obrigação – (Foto Arquivo)

Em acordo feito com o Ministério Público e homologado pela Justiça, chefe do Executivo não pode nomear cônjuges, companheiros e parentes de vereadores, deputados e senadores

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) promoveu junto à Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca o cumprimento da sentença homologatória do acordo celebrado com o município de Caldas Novas relacionado a medidas de combate ao nepotismo.

No acordo formalizado judicialmente, o ex-prefeito Evandro Magal assumiu o compromisso de não mais nomear no Poder Executivo e em suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, sob qualquer pretexto, cônjuges, companheiros e parentes de parlamentares de qualquer esfera, sejam eles vereadores, deputados e senadores. 
O MP-GO esclarece que esse acordo vincula o município à obrigação.

Provocada, a 5ª Promotoria de Justiça da comarca iniciou uma investigação, após algumas representações que noticiavam o descumprimento do acordo, com a contratação de alguns parentes de vereadores pelo atual prefeito, Kleber Marra. Depois das devidas apurações, que constataram as irregularidades, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges oficiou o prefeito informando a existência da averiguação e dando-lhe prazo para providenciar as exonerações. Foi alertado que a execução da multa estipulada no acordo seria de R$ 30 mil para cada parente de parlamentar admitido, mais multa diária de R$ 1 mil. Essa última é contada de 12 de maio deste ano, dia subsequente à data final para tomada de providências pelo prefeito, até 8 de julho, quando foi protocolada o pedido de cumprimento de sentença.

O promotor estima que, liquidando o débito, o valor da dívida atualmente chega a R$ 352 mil, o que corresponde a R$ 88 mil por servidor nomeado, ou seja, R$ 30 mil por nomeação indevida, mais R$ 58 mil por servidor mantido no cargo com a ciência do atual prefeito de que descumpria o acordo homologado pelo juízo. O cálculo leva em conta o período de 58 dias, entre 12 de maio a 8 de julho deste ano.

O MP destaca que a 5ª Promotoria de Justiça da comarca receberá novas notícias de descumprimento pelo e-mail funcional ([email protected]). (Cristiani Honório/Ascom MP-GO)

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