MP, Defensoria e Procon orientam sobre contratos com escolas e faculdades

Nota técnica foi encaminhada aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal em Goiás (MPF), a Defensoria Pública do Estado e o Procon Goiás expediram na última terça-feira (14) nota técnica (veja na íntegra) com o objetivo de orientar os consumidores e os fornecedores das instituições privadas de educação básica e superior de Goiás sobre os contratos de prestação de serviços de ensino. O documento contempla orientações específicas quanto aos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior e outras relativas aos estabelecimentos de ensino infantil.

Em relação aos serviços de ensino fundamental, médio e superior, a nota técnica aponta que os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor proposta de revisão contratual, constando de forma clara e compreensível a tabela de custos prevista para 2020 e a nova tabela de custos. Caso seja constatada redução do custo de manutenção da escola, a orientação é para que seja realizado o abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas em regime telepresencial. Outra indicação é que seja oferecida restituição integral do valor das mensalidades correspondente às disciplinas que não permitam o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório.

Quanto aos serviços de educação infantil, a nota técnica destaca que os estabelecimentos devem encaminhar aos consumidores planilha de custos referente a 2020 e a nova tabela de custos, esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais, com a redução das mensalidades, decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando-se desde já o respectivo desconto. Diante da impossibilidade de cumprimento pelo estabelecimento, da oferta de aulas em regime telepresencial, a orientação é para que se proceda à suspensão dos contratos de ensino infantil, “incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior”. Em ambos os casos, a indicação do documento é que seja privilegiada a negociação entre as partes, seja na busca pela manutenção do contrato ou da sua suspensão.

Cópias da nota técnica foram encaminhadas aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor, bem como sindicatos de escolas e universidades particulares do Estado.

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