Raquel Teixeira é acusada de improbidade administrativa
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou, por intermédio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela provisória de evidência, em desfavor da ex-secretária de Estado da Educação, Cultura e Esporte Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira e o então subsecretário regional da Educação de Itapuranga Iron de Lemos Mota. Na ACP, é pedido o bloqueio de bens e valores de Raquel Teixeira em R$ 501.031,25, e de Iron Mota, em R$ 234.639,25.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, os dois celebraram contrato por tempo determinado de uma servidora em desconformidade com a legislação. Inquérito civil público apurou que, em 1º de fevereiro de 2016, foi celebrado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce) contrato pessoal por tempo determinado com Juliana Cristina Siqueira de Queiroz, “com o fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público daquela pasta”.
A servidora desempenharia as atribuições de professora dos ensinos fundamental e médio e de coordenadora do Mais Educação, pelo prazo máximo de 36 meses, com carga horária de 40 horas semanais e lotação no Colégio Estadual Vila São José, em Itapuranga. O contrato foi rescindido em 20 de agosto de 2018.
Contrato ilegal
Fernando Krebs explicou que o prazo de vigência do contrato por três anos é claramente ilegal, uma vez que se baseou no artigo 1º da Lei Estadual nº 13.664/2000, dada pela Lei Estadual nº 18.190, de 16 de outubro de 2013, cuja eficácia foi suspensa por decisão judicial. Segundo ele, a Lei nº 13.664/2000, vigente ao tempo da celebração do contrato, autoriza os órgãos da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado apenas pelo prazo máximo de um ano.
O promotor de Justiça afirmou que, ao contratar servidor desrespeitando a legislação, Raquel Teixeira e Iron Mota violaram os deveres constitucionais inerentes aos cargos públicos por eles ocupados, em especial o da legalidade e, por isso, praticaram os atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992. Para Fernando Krebs, os dois também desrespeitaram os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Ao indicar o valor da multa civil, o promotor de Justiça observou o estabelecido pela Lei Federal nº 8.429/1992, que estipula patamares que podem alcançar até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público. “Tendo em vista a gravidade das condutas ilegais praticadas pelos réus e o princípio da razoabilidade, deve ser-lhes imposta, a título de sanção, uma multa no percentual de 25 vezes o valor de suas remunerações”, afirmou. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)