MP pede bloqueio de bens e valores de ex-diretores da Saneago

Ação Civil Pública apura poluição ambiental causada por omissão dos ex-dirigentes da estatal

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário contra quatro ex-presidentes e dois ex-diretores de Engenharia e de Produção da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). Na ACP, é pedida a indisponibilidade de bens e valores de Jalles Fontoura de Siqueira, José Carlos Siqueira, José Taveira Rocha, Luiz Humberto Gonçalves Gomes, Olegário Martins Teixeira Neto e Júlio Cézar Vaz de Melo, que deve alcançar o montante de R$ 1.483.010,19.

De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, em maio de 2017, foi instaurado inquérito civil público para apurar a poluição ambiental por lançamento de esgoto in natura em cursos hídricos do município pela Saneago. Foi detectado que o Interceptor de Esgoto Reboleiras, localizado entre os Setores Residencial Veneza e Parque dos Pirineus, rompeu-se, despejando milhares de litros de esgoto bruto no Córrego dos Correias, que deságua no Ribeirão das Antas.

A promotora de Justiça explicou que o derramamento de esgoto bruto provocou a degradação da qualidade das águas, com impacto na fauna e flora aquáticas e expôs a saúde humana a danos, com prejuízo aos usos do recurso hídrico. De acordo com Leila Maria, os laudos do peritos ambientais do MP-GO estimaram dano ambiental em R$ 373.536,56, valor calculado tomando por base o fato de o derramamento ter durado 46 dias ininterruptos – a ruptura ocorreu em 10 de dezembro de 2016, o reparo teve início em 13 de janeiro de 2017 e foi concluído 12 dias depois, ao custo de R$ 120.800,17, sendo contratada a Elmo Engenharia Ltda. O dano ao erário foi calculado em R$ 494.336,73.

Sem investimentos

“A desídia administrativa, a má gestão dos recursos públicos e a falta de planejamento vislumbrada no caso exigem a responsabilização dos agentes públicos”, afirmou Leila Maria. A promotora demonstrou que não houve contrato de manutenção do dispositivo de recolhimento de esgoto no período de janeiro de 2015 a dezembro nem investimentos pela Saneago na melhoria do sistema de 2013 a 2018, bem como não foi cumprido termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o MP-GO, em 2014, para recuperação da rede de interceptores.

“Ficou configurada a omissão dolosa e o agir negligente por parte de Jalles Fontoura de Siqueira, José Carlos Siqueira, José Taveira Rocha, Luiz Humberto Gonçalves Gomes, Olegário Martins Teixeira Neto e Júlio Cézar Vaz de Melo na conservação do patrimônio público, o que causou dano ao erário estadual e violou severamente os princípios da administração pública”, sustentou a promotora de Justiça.

Ao definir o valor requerido da indisponibilidade de bens, Leila Maria levou em consideração os R$ 494.336,73 de lesão ao patrimônio público, mais a multa civil, calculada em duas vezes o valor do dano, perfazendo R$ 988.673,46. A soma dos dois valores atinge R$ 1.483.010,19. A promotora de Justiça ressalva que Júlio Cézar Vaz de Melo deve ser condenado somente na pena de ressarcimento integral do dano, por estarem prescritos os atos de improbidade administrativa. (João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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