Ministério Público Eleitoral propôs ação de investigação judicial eleitoral por compra de voto e abuso de poder econômico
O Ministério Público Eleitoral propôs ação de investigação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico contra o prefeito eleito de Águas Lindas de Goiás, Lucas de Carvalho Antonietti, e seu vice, Jorge dos Santos Amaro. Na ação, a promotora eleitoral Tânia D´Able Rocha de Torres Bandeira apurou que Lucas de Carvalho, conhecido como Dr. Lucas da Santa Mônica, adquiriu mais de R$ 30 mil em vale-combustível.
Foi verificado que a atuação era sempre a mesma: o candidato previamente acertava com o posto de gasolina o valor total de combustível que poderia ser abastecido nos veículos de eleitores e eram entregues vales-combustíveis ao coordenador de campanha do candidato, indicado apenas como Márcio. Esses vales eram distribuídos a eleitores que, de posse do documento, se dirigiam até o posto de gasolina que emitiu o tíquete e efetivavam o abastecimento, no valor de até R$ 50,00.
Além disso, constatou-se que os candidatos investigados (especialmente Lucas de Carvalho), com o objetivo de burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral, não indicavam nos vales-combustíveis a placa de identificação do veículo que foi autorizado a abastecer, tampouco orientavam os responsáveis pelos postos de combustíveis a fazerem constar tal informação. “Esse modus operandi, como se sabe, é um forte indício de que os abastecimentos ocorreram mediante uso de verbas obtidas em caixa 2”, afirmou a promotora.
Suspensão da diplomação
Confirmando esta argumentação, os autos foram instruídos com depoimentos de proprietários de postos do município que apontam gastos elevados com combustível em nome do candidato eleito. Algumas destas dívidas, inclusive, ainda não haviam sido saldadas. “É sabido que a inexistência de controle, mediante indicação das placas de veículos que foram abastecidos às expensas do candidato para participar de carreatas, tem por objetivo burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral, prejudicando a análise adequada dos gastos eleitorais.
Assim, torna-se obscuro não somente o gasto eleitoral realizado com tais abastecimentos, assim como a origem dos valores destinados a custear esse gasto, caracterizando a conduta conhecida como ‘caixa dois’”, pontuou.
Por fim, a promotora argumentou ser inegável o abuso de poder econômico, especialmente considerando o montante global do gasto eleitoral realizado pela chapa de Lucas de Carvalho Antonietti e seu vice, Jorge dos Santos Amaro, verificando-se que, nos postos de combustíveis situados no Jardim Brasília e no Setor 1, os investigados investiram mais de R$ 36 mil em abastecimento destinado a eleitores.
Os pedidos
Assim, foi pedida, em caráter de urgência, a suspensão da diplomação dos investigados e, subsidiariamente, que seja concedida tutela de urgência por ocasião da sentença, determinando-se a imediata cassação dos diplomas, dando-se eficácia imediata à decisão, ainda que haja interposição de recurso.
Por fim, foi requerido o depoimento pessoal dos representados, a oitiva de testemunhas e que seja determinada a busca e apreensão de documentos que se encontrem em poder dos requeridos ou de terceiros, caso tal diligência se faça necessária. (Cristina Rosa/Ascom MP-GO)