MP recomenda convocação de aprovados em dois concursos da Alego

Caso a Assembleia não convoque os candidatos aprovados, a situação poderá ser alvo de ação judicial

A 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado estadual Lissauer Vieira (PSB), que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos Editais nº 1/2018 e nº 2/2018. No documento, a promotora Villis Marra Gomes sugere que o chamamento aconteça na seguinte proporção: 30% até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021, a fim de cumprir o compromisso definido na cláusula 2ª de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a promotoria.

A promotora acrescenta que a medida atenderá ainda a exigência contida no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual prevê a regra do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Além disso, é recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função. “Ou seja, cargos que são destinados aos efetivos, no caso, os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos”, esclareceu a promotora.

Conforme detalhado por Villis Marra, a cláusula 2ª do TAC, firmado em outubro de 2016 entre o MP-GO e a Alego, fixou o compromisso de que o Poder Legislativo iria nomear 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, no prazo de 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso. Contudo, até o momento, transcorrido o prazo de um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.

Por fim, a promotora destaca que a conduta do presidente da Alego, caso não convoque os candidatos aprovados nos concursos, poderá ensejar a propositura da ação judicial, a fim de que o Judiciário determine o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e, consequentemente, a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.

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