No Dia do Meio Ambiente, Vilela lança plano contra queimadas na Serra da Areia

Prefeito Leandro Vilela assina documento que formaliza o plano inédito de preservação ambiental em Aparecida – (Foto Rodrigo Estrela/Secom Aparecida)

Inédito em Aparecida, o plano estabelece diretrizes para prevenção, proteção, mitigação e resposta a incêndios florestais na vegetação nativa da APA

A Prefeitura de Aparecida lançou nesta quinta (5/5), no Dia Mundial do Meio Ambiente, o 1º Plano de Contingência de Incêndio da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Areia. O evento foi realizado na Cidade Administrativa Maguito Vilela com presença do prefeito Leandro Vilela; da secretária municipal de Meio Ambiente, Pollyana Borges; e do comandante do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, tenente-coronel Ézio Barros.

Eles detalharam o funcionamento da iniciativa e assinaram juntos o documento que formaliza o plano de contingência. Inédito em Aparecida, o plano estabelece diretrizes para prevenção, proteção, mitigação e resposta a incêndios florestais na vegetação nativa da APA.

A ação estipula, por exemplo, que os chacareiros da Serra da Areia deverão fazer aceiros nas suas propriedades, ou seja, preparar faixas de terra livre de vegetação que funcionam como barreiras para conter o avanço de incêndios em áreas verdes.

“A Serra da Areia é um patrimônio da nossa cidade que precisa ser cuidado e preservado. E o plano de contingência é uma ação extremamente importante, onde, é claro, nós precisamos da cooperação dos proprietários das 136 glebas ali existentes e da sociedade como um todo”, conclamou o prefeito Vilela, acompanhado da primeira-dama Lana Bezerra.

A secretária Pollyana Borges, de Meio Ambiente, ressaltou que 98% do território da APA Serra da Areia é de propriedades particulares. Ela assegurou ainda que a Prefeitura de Aparecida, em parceria com o Corpo de Bombeiros, fará os aceiros na parte pública daquela Área de Proteção Ambiental.

Pollyana alertou que o município e a Polícia Militar estão em alerta máximo para coibir incêndios criminosos no local. “Nós estamos em contato direto com o 45º Batalhão e o 8º Batalhão da Polícia Militar porque, no ano passado, tivemos muitos incêndios criminosos, e neste ano, na nossa gestão, não permitiremos que isso aconteça.”

A elaboração do plano

O plano de contingência foi elaborado pelo 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Aparecida (Semma) e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (Sudec). Envolvendo ainda órgãos como a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público, a estratégia, inclusive, direciona para quais unidades de saúde serão levadas eventuais vítimas de incêndio. Uma delas é o CAIS Colina Azul.

Comandante do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros, o tenente-coronel Ézio Barros enfatizou: “Estamos implementando esse plano para que nós possamos, de forma proativa e eficiente, mitigar e, eventualmente, punir aqueles que trazem danos para o meio ambiente e prejudicam a fauna e a flora de Aparecida, em especial, a Área de Proteção Ambiental Serra da Areia.”

São previstas também ações educativas em escolas próximas à Serra da Areia. O lançamento do plano de contingência foi acompanhado ainda pelo senador Jorge Kajuru, pelo presidente da Câmara Municipal de Aparecida, Gilsão Meu Povo, e outros vereadores, além de demais autoridades ligadas à área ambiental e à administração municipal.

Sobre a APA Serra da Areia

A Área de Proteção Ambiental Serra da Areia é uma importante reserva de Cerrado no território de Aparecida. Com cerca de 59,66 km², abriga fauna e flora nativas, além de nascentes e cursos d’água como o Ribeirão Lages, que abastece aproximadamente 40 bairros da cidade.

Embora não seja um parque público, a área é protegida por legislação ambiental que impõe aos proprietários das 136 glebas privadas a responsabilidade de preservar os recursos naturais. A APA foi instituída pela Lei Municipal nº 3.275/2015, sancionada pelo então prefeito Maguito Vilela, com base na Lei Federal nº 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

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