O Ministério do Meio Ambiente publicou, nesta sexta-feira (23), portaria que define novos procedimentos para a repartição de benefícios provenientes do lucro obtido pelo uso de patrimônio genético. Na prática, a portaria estabelece que empresas que usem código genético de espécies brasileiras, caso paguem royalties via investimento direto, devem investir em projetos no próprio bioma originário daquele código genético.
Ou seja, quando a repartição de benefícios for feita na modalidade não-monetária, o benefício obrigatoriamente será destinado ao mesmo bioma do qual o patrimônio genético foi originado. Se a empresa utilizou o código genético de uma espécie da Amazônia, por exemplo, o investimento direto em sustentabilidade deve ser feito no próprio bioma amazônico.
O objetivo da portaria é aumentar a conversão de benefícios para os biomas mais acessados e os brasileiros que lá vivem, contribuindo para o desenvolvimento sustentável deles. Além disso, também foi determinado o prazo máximo para os projetos nos biomas, potencializando a eficácia da implementação, com vistas à conservação da biodiversidade local.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente