Suplemento do Diário oficial traz novas regras de contenção do coronavírus no Estado
Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta terça-feira, dia 17, publica o decreto nº 9.637, de 17 de março de 2020, alterando o artigo 2º do decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, e estabelecendo novas regras visando o combate à disseminação e controle do coronavírus em Goiás.
Com a modificação, foram incluídos no art. 2º as suspensões pelos próximos 15 dias de todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres; as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras; todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; as atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.
Antes da edição do novo decreto já estavam proibidos por 15 dias todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza; visitação a presídios e a centros de detenção para menores; e visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus.
Os parágrafos 1º e 2º estabelecem que os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás podem ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público e que as aulas escolares, nos estabelecimentos públicos e privados, podem ser suspensas conforme critérios epidemiológicos e assistenciais determinados pela autoridade sanitária.
Este novo decreto, na prática, paralisa praticamente todas as atividades comerciais no Estado de Goiás.
Hoje mesmo, os representantes e donos de Shoppings, lojas, bares, cinemas, casas de espetáculos e restaurantes decidiram acatar o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) e vão fechar as portas por 15 dias.
O decreto nº 9.633/2020 declarou situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Veja a íntegra do decreto aqui:
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