O que pode funcionar em Aparecida

Portaria estabelece quais os estabelecimentos devem fechar e os que podem abrir

A Prefeitura de Aparecida publicou a Portaria Nº 13/2020-GAB/SMS, de 20 de março de 2020, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Prefeitura de Aparecida. Em seu Art. 1º, resolve determinar que todos os estabelecimentos comerciais devem ficar fechados, com exceção dos seguintes seguimentos abaixo:

O que pode abrir:

– Clínicas de fisioterapia

– Clínicas de vacinação

– Consultórios médicos

– Consultórios de psicologia

– Consultórios odontológicos de Urgência e Emergência

– Laboratórios de Análises Clínicas

– Hospitais

– Açougue

– Distribuidoras de água e gás

– Farmácias

– Drogarias

– Farmácias de Manipulação

– Supermercados

– Atacarejos do gênero alimentício

– Mercearias

– Distribuidoras do gênero alimentício (secos e molhados)

– Padarias

– Panificadoras

– Frutarias

– Verdurões

– Clínicas Veterinárias e Pet Shops

– Borracharias

– Funerárias

– Postos de combustíveis

– Lojas de Conveniência de postos de combustíveis, somente as que ficam nas margens de rodovias.  

Recomendações

Recomenda-se que todos os estabelecimentos citados adotem medidas para evitar aglomeração, bem como as orientações gerais de prevenção do Ministério da Saúde. O Grupo Integrado de Enfrentamento ao Coronavírus, formado por membros das secretarias da Fazenda, Mobilidade e Defesa Social, Regulação Urbana (Postura e Edificações), Procon, Guarda Civil Municipal, Grupo de Gestão Integrada do Município (GGIM) e Vigilância Sanitária, farão a fiscalização dos pontos que não cumprirem a recomendação. O Procon de Aparecida fará ações para coibir valores abusivos de prevenção ao coronavírus e em itens de primeira necessidade.

“O objetivo é averiguar se os estabelecimentos comerciais da cidade estão cumprindo com a recomendação de quarentena determinada pelos governos estadual e municipal”, destacou o secretário de Mobilidade e Defesa Social, Robert Cândido. Os números para ligar em caso de flagrante de estabelecimento aberto sem autorização são: 3545-5901 e o 153 da GCM.

Nos documentos publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), a partir do decreto úmero 115 de 16 de março de 2020, estão as medidas de enfrentamento a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).Uma da primeira que foi tomada, desde os primeiros casos da doença no Estado de Goiás, foi a criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (CPE-nCov), que irá propor e articular medidas de prevenção e promoção à saúde pública no município. Chefiado pelo secretário municipal de saúde, Alessandro Magalhães, fazem parte do comitê o Gabinete do Prefeito, a Casa Civil, secretarias municipais, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público de Goiás, Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Conselho Municipal das Associações de Moradores de Aparecida (CAMAP), Associação Comercial e Industrial de Aparecida, hospitais São Silvestre e Santa Mônica.

(Rafael Freitas/Secom Aparecida)

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