Órgãos de fiscalização farão cumprir determinação de fechamento do comércio

Fiscais da Prefeitura de Aparecida vão orientar e solicitar o fechamento de locais que não entram no decreto como pontos essenciais, que são mercados e farmácias

Como parte das medidas tomadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, foi criado um grupo de fiscalização e orientação, que irá percorrer as ruas da cidade para averiguar se recomendação 002/SMS 2020, do decreto de número 115, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no município está sendo cumprida.

O grupo é formado por membros das secretarias da Fazenda, Mobilidade e Defesa Social, Regulação Urbana (Postura e Edificações), Procon, Guarda Civil Municipal, Grupo de Gestão Integrada do Município (GGIM) e Vigilância Sanitária. Os agentes de fiscalização tem como objetivo averiguar se os estabelecimentos comerciais da cidade estão cumprindo com a recomendação de quarentena determianda pelos governos estadual e municipal.

A ação de fiscalização terá início na Avenida Rio Verde, em frente ao Buriti Shopping, a partir das 13h30 e irá percorrer toda a extensão da via. Serão fiscalizadas neste primeiro momento as grandes avenidas comerciais de Aparecida, como São Paulo, Rio Verde, Igualdade, Independência, dentre outras, para orientar e solicitar o fechamento das lojas, clínicas e comércio em geral.

“Nosso objetivo é fazer cumprir as portarias e recomendações do município para evitar aglomeração de pessoas, orientando comerciantes, empresários e trabalhadores para evitar a transmissão do coronavírus em Aparecida” comunicou o secretário de Mobilidade e Defesa Social, Roberto Cândido.

A superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda explica ainda que além de solicitar o fechamento dos estabelecimentos que não são de primeira necessidade, as equipes irão orientar os supermercados, padarias e farmácias sobre melhor forma de atender a população.

Pela recomendação, ficou determinada a interrupção de diversas atividades pelo período de 30 dias, prorrogável a depender da avaliação das autoridades municipais. Portanto, estabelecimentos comerciais, shoppings, feiras, restaurantes lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, academias, camelódromos, cinemas, dentre outros devem fechar as portas, visando a contenção da transmissão do coronavírus. A exceção é para supermercados, padarias e farmácias.

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