Empresas dos setores mais afetados pela crise da Covid-19 poderão prorrogar os financiamentos feitos por meio dos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO). As parcelas poderão ser suspensas até o fim deste ano. A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) entra em vigor a partir deste sábado (1º/5).
Para as operações de crédito de empresas urbanas, a prorrogação atingirá parcelas com vencimento em 2021, por um período de até 12 meses. Já para os produtores rurais, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021 poderão ser prorrogadas para até 31 de dezembro de 2021, desde que tenham sido contratadas por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares. Para solicitar a prorrogação, os empreendedores deverão procurar as instituições financeiras responsáveis (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia).
A prorrogação foi solicitada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que gerencia os três fundos constitucionais por meio das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).
“Devido à continuação da crise do coronavírus e aos efeitos econômicos que ela tem causado, vários empreendedores e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer. Por isso, é necessário oferecer essa prorrogação para que as empresas não fechem, consigam se recuperar e apoiar a geração de trabalho e renda da população”, destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Em todos os casos, será admitida a prorrogação para operações em situação de inadimplência, desde que tenha sido regularizada até a data da prorrogação. Além disso, as instituições financeiras deverão comprovar a dificuldade temporária do tomador de crédito.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional