A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros temas, a discussão sobre restrição ao direito de propriedade por norma ambiental e a suposta caracterização de desapropriação indireta.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito ambiental – Política nacional do meio ambiente
Área de preservação permanente. Limitação administrativa. Direito de propriedade: supressão?
No julgamento do REsp 1.784.226, relatado pelo ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma estabeleceu que “as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta, a qual só ocorre quando existe o efetivo apossamento da propriedade pelo poder público”.
Direito processual civil – Legitimidade
Ação de indenização por danos morais. Espólio ou herdeiros da vítima: legitimidade ativa?
A Quarta Turma definiu que “o espólio e os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus“.
O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.567.104, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.
Direito processual civil – Aplicação da norma processual
Direito intertemporal. Norma processual nova: aplicabilidade
Ao julgar o REsp 1.769.443, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma afirmou que, “conforme o princípio de que o tempo rege o ato (tempus regit actum), no qual se fundamenta a teoria do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento”.
Direito processual penal – Recursos
Análise de suposta violação de dispositivos constitucionais para fins de pré-questionamento. Possibilidade?
No julgamento do AgRg no HC 646.750, a Sexta Turma frisou que “não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de pré-questionamento, a teor do artigo 105, III, da Constituição Federal”. A relatoria do habeas corpus é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança. Pedido de reconsideração na via administrativa. Prazo decadencial para impetração do mandado de segurança: interrupção?
Neste caso, a Segunda Turma lembrou que “o acórdão recorrido está em sintonia com posicionamento do STJ de que o pedido de reconsideração na via administrativa não obsta a fluência do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança”. O REsp 1.802.786 é da relatoria do ministro Herman Benjamin.
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