Foi publicada a resolução que aprova o Plano Amazônia 2021/2022. O objetivo é dar continuidade às ações de preservação na Amazônia Legal após o término da Operação Verde Brasil 2, prevista para 30 de abril. Ou seja, promover medidas e estabelecer diretrizes para a continuidade das ações federais de fiscalização e combate aos ilícitos ambientais e fundiários, particularmente o desmatamento ilegal e os focos de incêndio nesse bioma.
O Plano Amazônia 2021/22 estabelece diretrizes para que as ações sejam cumpridas em nível federal, incentivando a parceria com os estados e municípios. Como determina o documento, decorrido quase um ano da Operação Verde Brasil 2, “recomenda-se a continuidade das ações para se obter uma pronta resposta do Estado perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional”.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, destacou a importância do Plano Amazônia e do envolvimento constante dos estados para reduzir o desmatamento e combater os ilícitos ambientais na região.
“As agências ambientais, a Polícia Federal, o Ibama, o ICMBio, a Polícia Rodoviária Federal, continuam tendo o apoio logístico das Forças Armadas, mas esse é um trabalho que precisa contar necessariamente com as Polícias Militares Estaduais”, ressaltou o ministro.
O plano estabelece áreas prioritárias para a atuação integrada dos órgãos na Amazônia Legal com aumento da efetividade da fiscalização e do combate aos ilícitos ambientais e fundiários e o fortalecimento e integração dos órgãos.
Quatro eixos de atuação do Plano Amazônia 2021/2022
– Priorização de áreas onde a ocorrência dos ilícitos ambientais tem maior impacto nos resultados de gestão ambiental;
– Aumento da efetividade da fiscalização e do fortalecimento dos órgãos de controle ambiental;
– Contenção dos ilícitos em conformidade com a lei; e
– Assegurar alternativas socioeconômicas à população, sem descuidar da consciência ambiental, ou seja, o princípio do desenvolvimento sustentável.
Ações previstas no Plano Amazônia 2021/2022
– Estabelecer uma faixa de contenção de ilegalidades ambientais e fundiárias nas regiões prioritárias;
– Reorientar o processo de fiscalização e imputação de responsabilidades, de acordo com a competência de cada órgão; e
– Promover ações cívico-sociais em apoio à população que vive na área de contenção. São atividades, por exemplo, de saúde, educação, sanitárias e de assistência técnica.