Por ordem de Moraes, Bolsonaro não participará da posse de Trump

Alexandre de Moraes vetou devolução do passaporte a Jair Bolsonaro para viagem aos Estados Unidos – (Foto Reprodução Internet)

Ministro do STF salientou que o ex-presidente cogitou a possibilidade de fugir e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (16) pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem aos Estados Unidos (EUA) para assistir, presencialmente, a posse do presidente eleito Donald Trump, no dia 20 de janeiro.

A decisão do relator segue recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhada ao STF nesta quarta-feira (15).

Inicialmente, o ministro apontou que a defesa não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite do presidente eleito dos EUA a Bolsonaro, conforme alegado no pedido.

Em relação ao passaporte, Alexandre de Moraes lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para devolução do documento e que a nova solicitação não traz elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado.

Ao contrário, segundo o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro salientou ainda que o ex-presidente, em entrevista a veículo de imprensa, “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

Destacou também que Bolsonaro tem se manifestado publicamente de forma favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina.

“As circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal e efetividade da instrução criminal”, concluiu Moraes.

Leia a íntegra da decisão.

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