Postos que fraudarem bombas de combustíveis podem ter a licença cassada

Donos e sócios de empresas que tiverem cadastro cassado ficarão impedidos de exercerem a atividade pelo prazo de cinco anos

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou uma alteração na Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas mais duras em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. Conforme publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta quinta-feira (28), estabelecimentos que forem autuados com bombas modificadas poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas. A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Eduardo Prado (DC).

Entre as outras penalidades para quem utiliza de qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor estão multa no valor de R$ 15.000 a R$ 50.000, e interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias.

Os donos e sócios de posto que sofrer a penalidade de cassação da inscrição no CCE, seja pessoa física ou jurídica, ficarão impedidos de exercerem a atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts