Decisão do gestor municipal decorreu de recomendação do Ministério Público de Goiás
Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito de Piranhas, Marco Rogério Cândido Leite, exonerou dois servidores nomeados em comissão e que são parentes do secretário municipal de Administração, Sebastião Francisco da Silva Júnior. Na recomendação, expedida pelo promotor de Justiça João Luiz de Morais Vieira, foi destacado o teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Conforme o texto da súmula, enfatizado no documento enviado ao prefeito, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O promotor alertou ainda na recomendação, que, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O ofício foi enviado ao prefeito em 23 de junho, tendo os decretos de exoneração sido publicados em 1º de julho. A comunicação dos atos ao MP ocorreu na semana passada. (Cristina Rosa/Ascom MP-GO)