Prefeito Rogério Cruz lança Renda Família + Mulher

Rogério Cruz destacou a importância do programa para as famílias em vulnerabilidade social – (Foto: Reprodução)

Programa é voltado para mulheres, chefes de família, responsáveis pelas contas de casa

A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM), decreto que regulamenta a execução do programa Renda Família + Mulher na capital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres (SMPM). O auxílio financeiro é destinado a mulheres que residem em Goiânia, em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia de Covid-19. O benefício é de R$ 300 durante seis meses. A medida entra em vigor a partir da data de publicação.

“É com muita alegria que publicamos, hoje, o decreto deste programa. Uma ação importantíssima, que ajudará muitas goianienses, chefes de família, que passam dificuldades nesse momento. Uma ajuda que levará comida para a mesa de famílias tão necessitadas. O benefício deverá ser utilizado com despesas in natura nos estabelecimentos da nossa capital”, declarou o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos).

De acordo com o documento, o auxílio será pago a mulheres que perderam emprego e renda; trabalhadoras informais, autônomas e microempreendedoras individuais, mulheres recém-saídas de abrigamentos; mulheres com medidas protetivas em situação de abrigamento; e mães solo, assim definidas as inteiramente responsáveis pela criação de filhos, sem ajuda do pai.

As mulheres que se encontrarem na situação informada acima deverão solicitar o benefício, que só será pago após deferimento, conforme previsto no decreto. É preciso possuir Cadastro Único (CAD Único); estar na faixa de renda familiar per capita que se enquadra no rol de pobreza, baixa renda ou extrema pobreza; ser a responsável pela unidade familiar e maior de 18 anos.

O pedido de auxílio deverá ser solicitado até 31 de março de 2022, no site da Prefeitura de Goiânia, por meio de preenchimento de formulário, aceite de declaração e entrega de documentos. No ato da solicitação, a requerente deverá declarar que se enquadra nos termos do decreto, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

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