Prefeitura de Aparecida concede desconto de até 90% por meio do Refis

O Programa de Recuperação Fiscal 2020 (Refis) da Prefeitura de Aparecida de Goiânia oferece aos contribuintes e empresas em débito com o município, condições especiais para pagamento de impostos e tributos. Para participar da campanha neste ano, o contribuinte deve agendar atendimento no endereço eletrônico, escolher a opção Agendamento SAC e em seguida clicar em Refis 2020. Quem optar pelo pagamento à vista não precisa agendar atendimento, pois o boleto estará disponibilizado na internet.

A negociação será realizada nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) espalhadas em diversas regiões da cidade, unidades do Vapt-Vupts do Setor Garavelo, Buriti e Araguaia Shopping de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30, a partir do dia 30 de novembro. O agendamento pode ser solicitado até o dia 19 de dezembro deste ano.

Desconto

O Refis oferece desconto de 90% sobre juros e multas para quitação à vista de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas. O programa também prevê a redução de até 60% em multas formais decorrentes de infrações ambientais, consumeristas, obras e edificações, posturas, tributárias e vigilância sanitária para pagamento à vista.

“O benefício do desconto à vista será válido somente para aqueles que comparecerem nas unidades do SAC dentro do período da negociação”, explica o secretário da Fazenda, André Luís Rosa.

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de ITBI, IPTU, ITU e ISS também terá redução sobre juros e multas. Quem dividir os débitos em até seis vezes, terá 70% de desconto. Para pagamentos divididos de sete a 12 vezes, o desconto concedido será de 60%.

Para quitação de multas formais, os percentuais serão de 50 e 40%, respectivamente. As empresas inadimplentes poderão ainda realizar a negociação de ISS em até 36 vezes com desconto de 60% sobre juros e multas moratórios. “Em caso de não cumprimento do parcelamento o contribuinte ficará impedido de participar do Refis por 60 meses, ou seja, cinco anos”, alerta a secretário.

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