Prefeitura de Aparecida terá que suspender doação de área para a Maçonaria

Justiça ainda determinou a paralisação imediata de qualquer tipo de obra no local até julgamento final da ação movida pelo Ministério Público

A Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia concedeu parcialmente pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e suspendeu a validade dos efeitos da Lei n° 3.294/2016, que doou área pública à Loja Maçônica Grande Oriente Nacional – Glória do Ocidente do Brasil. 

O terreno fica no Setor Village Garavelo 1, destinado, originariamente, à instalação de uma praça. A juíza Vanessa Gertrudes também determinou a paralisação imediata de qualquer tipo de obra, transformação e uso das áreas doadas, até julgamento final da ação movida pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Jayme. O processo visa à declaração da inconstitucionalidade incidental da lei e sua consequente nulidade, bem como a condenação da loja maçônica em desocupar as áreas e retirar obras e entulhos.

De acordo com a liminar, uma avaliação judicial deverá ser feita no local para verificar eventuais danos causados aos cofres públicos. Já o Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia foi oficiado para que não registre eventual escritura pública de doação dos imóveis listados no processo.

A promotora relata que a área pública foi desafetada do uso comum do povo e doada indevidamente à Grande Oriente Nacional, razão pela qual ela recomendou à prefeitura a anulação do ato, sem, no entanto, obter sucesso. Suelena Caetano Jayme também orientou a Secretaria de Regulação Urbana para que não concedesse alvará ou autorização para construções no imóvel. Na época, foi informado que não havia processo para construção naquela quadra, tendo sido constatada, posteriormente, a expedição de licença de uso do solo para realização do empreendimento em dezembro de 2018.

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