Prefeitura de Goiânia decreta escalonamento de horários

Confira o cronograma que começa a vigorar a partir desta quarta-feira.

Conforme o decreto municipal nº 736, de 13 de março, que instituiu situação de emergência em saúde pública no município de Goiânia em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e também os termos do último decreto do governo estadual, que estabeleceu novas regras para o funcionamento das atividades econômicas consideradas essenciais em todo o Estado de Goiás, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), decretou na tarde desta terça-feira (28), o escalonamento de horários para o início do expediente diário do comércio, indústria e prestação de serviços no âmbito do município de Goiânia. O escalonamento entra em vigor já a partir desta quarta-feira (29).

As medidas, tomadas por deliberação do Gabinete de Gestão de Crise Covid-19 e após várias reuniões com entidades representativas dos segmentos econômicos alcançados pelo decreto, além de entendimentos estabelecidos entre o Paço e o Governo de Goiás, visam diminuir o fluxo de passageiros nos terminais de embarque e desembarque do sistema de transporte coletivo que atende a grande Goiânia, principalmente no chamado horário de pico, e assim minimizar o risco de propagação do novo coronavírus, sobretudo após a flexibilização do isolamento social, ocorrida por força do último decreto emitido pelo Governo de Goiás.

Conforme os termos do documento assinado pelo prefeito Iris Rezende, que será publicado ainda nesta terça-feira, 28, no Diário Oficial do Município e que tem força de lei, os vários segmentos das atividades econômicas estabelecidos no município de Goiânia deverão obedecer uma escala de horários para o início de atendimento ao público e, evidentemente, para início do turno de trabalho dos seus colaboradores. O decreto estabelece escala com cinco intervalos de horários distintos para o início do funcionamento das empresas, começando às 5h da manhã e prosseguindo até às 10h, com intervalo de abertura de uma hora entre cada segmento.
Ficou definido que aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplica a recomendação prevista no decreto, ficando recomendado que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público, assim como o encerramento das atividades diárias.

Também não se aplica o disposto no Decreto aos estabelecimentos que forneçam transporte próprio ou por fretamento aos seus trabalhadores, bem como para prestadores de serviços que utilizam transporte privado.
O decreto do chefe do executivo municipal determina, ainda, que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite, em conformidade com o disposto na legislação relativa ao enfrentamento da pandemia. Além disso, deverão adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam na capital.

Ficou estabelecido, ainda, que o uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia é obrigatório, nos termos da legislação vigente.

Veja como ficou o escalonamento determinado pela Prefeitura de Goiânia

Começam entre 5 e 6 horas

  • Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza púbica;
  • Postos de Combustíveis;
  • Panificadoras.

Começam entre 6 e 7 horas

  • Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • Indústrias alimentícias;
  • Indústrias farmacêuticas/medicamentos;
  • Construção Civil;
  • Supermercados.

Começam entre 7 e 8 horas

  • Empregados domésticos e diaristas;
  • Vigilantes, zeladores e porteiros;
  • Farmácias e drogarias;
  • Oficinas mecânicas e borracharias.

Começam entre 8 e 9 horas

  • Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Agências lotéricas.

Começam entre 9 e 10 horas

  • Bancos
  • Revendas/concessionárias de veículos;
  • Barbearias e salões de beleza.
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