Publicidade autorizada no segundo semestre de 2020 será direcionada para a preservação da saúde pública e combate ao coronavírus
A Procuradoria-Geral do Município obteve decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral que concedeu permissão ao Município para veicular, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, propaganda institucional de caráter educativo, informativo e de orientação social, necessária para o combate à pandemia da covid-19 na capital.
A decisão prolatada pelo juiz eleitoral José Carlos Duarte reforçou o argumento da PGM de que a situação ocasionada pelo novo coronavírus caracteriza grave e urgente necessidade pública e autorizou, no segundo semestre de 2020, a continuidade da divulgação da publicidade institucional voltada exclusivamente à orientação e informação à população sobre a pandemia.
A decisão referenda e está em consonância com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe como exceção, a possibilidade referente a mesma matéria, sendo que a propositura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) buscou transparência e segurança jurídica ao Município de Goiânia. (Amanda Marinacci Secom/Goiânia)