Ação visa reavaliar as finanças públicas e assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 102, de 8 de janeiro de 2025, que estabelece 11 procedimentos para que credores se habilitem a receber pagamentos de dívidas municipais. A medida abrange despesas do exercício de 2024 e anteriores, com o objetivo de reavaliar as finanças e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda terá 30 dias para avaliar a situação financeira do Tesouro Municipal, apresentar uma proposta de pagamento e retomar os pagamentos com suporte financeiro, respeitando a ordem cronológica prevista na legislação.
Além disso, todos os processos administrativos serão submetidos à análise da Controladoria-Geral do Município.
A Secretaria informou que a suspensão temporária dos pagamentos a fornecedores decorre do cenário de restrição financeira, agravado pelo comprometimento de receitas e pelo acúmulo de despesas herdadas.
“Toda despesa será submetida a um processo de avaliação rigorosa. Após auditada, a dívida será incluída em uma programação de pagamento”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira.
Ele reforçou que o orçamento de 2025 está voltado às despesas deste exercício e que utilizá-lo para quitar compromissos de 2024 comprometeria a gestão financeira.
Procedimentos para habilitação de credores:
Apresentação de medidas administrativas adotadas para apurar responsabilidades em caso de despesas de exercícios anteriores.
Identificação do credor e comprovação do direito líquido e certo.
Apresentação de documentos comprobatórios, como nota fiscal, recibo ou fatura.
Indicação da data de vencimento do compromisso.
Descrição detalhada do bem, material ou serviço fornecido.
Comprovação do recebimento da mercadoria ou serviço.
Justificativa para a despesa não ter sido empenhada, liquidada ou paga no exercício correspondente.
Termo de reconhecimento da dívida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Comprovação de respeito à ordem cronológica de pagamentos, conforme a Lei 14.133/2021.
Parecer jurídico que ateste a legalidade e validade dos valores.
Confirmação de que os valores não estão prescritos.