Prefeitura de Goiânia publica novo decreto para atividades não essenciais

O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021 – (Foto: Reprodução)

Documento amplia a quantidade de músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes

A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (6), o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas, conforme quadro abaixo.

A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas. O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

Confira o que mudou:

Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro) integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

Horários de funcionamento:

  • Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
  • Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
  • Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
  • Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
  • Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
  • Lanchonetes: 6 às 20 horas
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