Prefeitura estabelece horários diferentes para o comércio em Goiânia

Portaria da Sedetec define o escalonamento de para abrir e fechar, de acordo com os segmentos

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira, dia 13, a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços, que voltam a funcionar a partir desta terça-feira, dia 14, de acordo com o decreto 1313, de 13 de julho de 2020.

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento:

– 6 horas – Padarias e panificadoras.

– 7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues, peixarias, peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.

– 8h30 – Escritórios Profissionais liberais.

– 10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Atividades com horários estipulados para abrir e fechar:

– 7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

– 9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.

– Meio dia às 20 horas – Shoppings Centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia noite:

– Bares, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, pit-dogs.

Atividades com outros horários de entrada:

– 6h30, 8h30 ou após 10h30 – Serviços domésticos, diaristas, manutenção e limpeza predial

Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal:

– Comércio atacadista

– Call centers

– Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura

– Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações

– Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)

– Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás

– Hotelaria e congêneres

– Envasadoras de gás e postos de combustíveis

– Empresas de segurança privada

– Cemitérios e serviços funerários

– Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)

– Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação

– Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas

– Comércio de artigos médicos e ortopédicos

– Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde

– Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos

– Clínicas e hospitais veterinários

– Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista

– Jornais e emissoras de TV

– Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais

– Atividades religiosas

– Feiras livres, especiais e mercados municipais

– Atividades de transporte

– Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias

– Estabelecimentos 24 horas

Atividades que permanecem proibidos (as):

– Eventos públicos e privados presenciais

– Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas

– Visitas para pacientes com coronavírus

– Clubes recreativos e parques aquáticos

– Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres – Salões de festa e jogos

Veja a íntegra da portaria clicando aqui:

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