A nova diretoria da entidade terá mandato de quatro anos, compreendendo o período de 31 de maio de 2025 a 30 de maio de 2029
O 5° Congresso da Confederação Nacional das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias do Brasil (Conam Brasil-Conec) elegeu no dia 30 de maio passado a sua nova diretoria para um mandato de quatro anos, compreendendo o período de 31 de maio de 2025 a 30 de maio de 2029.
Presidente do Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia (Camap), Claudiomir Gomes da Silva foi eleito vice-presidente da entidade, juntamente com Antônio Sabino dos Santos, o Sabino, de Alagoas, que foi escolhido para presidir a Conam Brasil neste período.
Veja como ficou a diretoria da Conam Brasil
Diretoria Executiva
– Presidente: Antônio Sabino dos Santos “Sabino”/AL;
– Vice-presidente: Claudiomir Gomes da Silva/GO;
– 2° Vice-presidente: Adilza de Souza/PE;
– Secretário geral: Givanildo de Lima “Gygy”/AL;
– 1° Secretário: João de Almeida “Capela”/GO;
– 2° Secretário: Fernando Luiz da Costa/RN; –
– Tesoureira geral: Núbia Santana Bispo/SE;
– 1ª Tesouraria: Claudemir Bento da Silva/PB;
– 2ª Tesouraria: Claudionor Ferreira dos Santos/GO; –
– Diretoria de formação: Iranir Maria Soares/CE;
– Diretoria de organização: Dioclécio Ferreira Fonseca/SE.
Diretoria do Conselho de Entidades Filiadas (Conef)
– Presidente: Amaro José da Silva/PE;
– Vice-presidente: José Silvestre de Moura/RN;
– 1ª Secretaria: Valnei Alves de Souza/GO;
– 2ª Secretaria: Edson Cruz da Silva/PB;
– 3ª Secretaria: Zulene dos Santos Matos/BA.
Durante os dois 29, 30 e 31 de maio de 2025, o 5° Conec, realizado no Assentamento Agrário Quiçamã, no Município de São Cristóvão (SE), teve como Tema: Conam Brasil no seu novo tempo: compromisso com o social e a democracia.
Quatro eixos temáticos foram debatidos:
1) Plano nacional de trabalho e ação da Conam Brasil;
2) Capacitação e formação de dirigentes, lideranças sociais e comunitárias;
3) Políticas de Finanças e de sustentabilidade da Conam Brasil e suas afiliadas;
4) Reforma estatutária da Conam Brasil.
(Colaboração Givanildo de Lima – Gygy)
Camap vai distribuir alimentos
O Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia firmou convênio para a distribuição de alimentos provenientes da agricultura familiar, adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com apoio da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).
Os alimentos serão distribuídos através de cooperação entre o Camap e as associações parceiras.
Veja como vai funcionar:
TERMO DE COOPERAÇÃO
Entre o CAMAP e as associações de bairros de Aparecida de Goiânia
Para distribuição de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
PARTES COOPERANTES:
De um lado, o CAMAP – Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia, com sede no município de Aparecida de Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ], doravante denominado CAMAP.
De outro lado, as Associações de Bairros de Aparecida de Goiânia, representadas por seus respectivos presidentes, legalmente constituídas, doravante denominadas ASSOCIAÇÕES PARCEIRAS.
OBJETO:
Estabelecer cooperação entre o CAMAP e as ASSOCIAÇÕES PARCEIRAS para a distribuição de alimentos provenientes da agricultura familiar, adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com apoio da CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais.
FINALIDADE:
Incentivar e fortalecer a agricultura familiar.
Garantir o acesso a alimentos saudáveis para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Promover e ampliar ações de segurança alimentar e nutricional no município de Aparecida de Goiânia.
RESPONSABILIDADES:
CAMAP:
1. Receber os alimentos oriundos do PAA junto à CONAFER e aos agricultores familiares.
2. Realizar toda a logística necessária para que os alimentos cheguem às Associações de Bairros.
3. Fiscalizar e monitorar a execução das entregas, garantindo a integridade dos alimentos e a boa destinação.
4. Atuar na melhoria contínua da ação, com foco em garantir que os alimentos cheguem prioritariamente a quem mais precisa.
5. Manter registros operacionais e prestar informações quando requisitado pelos órgãos competentes.
6. Poderá substituir ou retirar qualquer Associação Parceira da cooperação, a qualquer tempo, caso seja constatada deficiência em sua colaboração, falhas operacionais, má conduta ou descumprimento deste termo.
ASSOCIAÇÕES PARCEIRAS:
1. Organizar a entrega dos alimentos recebidos do CAMAP às famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas.
2. Garantir transparência e responsabilidade na distribuição local.
3. Encaminhar semanalmente ao CAMAP a lista das pessoas atendidas, contendo nome completo, CPF e endereço, garantindo sigilo e uso responsável das informações.
4. Cooperar com o CAMAP no fornecimento de dados sobre os impactos da ação em sua comunidade.
5. Promover a mobilização comunitária e a conscientização sobre o direito à alimentação adequada.
VIGÊNCIA:
Este Termo de Cooperação permanecerá válido enquanto estiver vigente o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a parceria entre o CAMAP e a CONAFER, podendo ser encerrado automaticamente com o fim de qualquer uma dessas condições, ou mediante decisão unilateral do CAMAP em casos justificados.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Este termo não envolve repasse de recursos financeiros entre as partes.
2. As partes se comprometem a atuar com ética, responsabilidade social e transparência. 3. Dúvidas ou situações omissas serão resolvidas em comum acordo.