Proposta será discutida na Câmara dos Deputados nos próximos dias
Já está na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 18/2020), que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatada do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovada em dois turnos no Senado em votação remota na terça-feira (23). A PEC adia os dois turnos das eleições, que seriam realizados nos dias 4 e 25 de outubro, para os dias 15 e 29 de novembro.
Na Câmara, há deputados que concordam com o texto do Senado, outros que defendem a realização do pleito em outubro e há ainda os que acham que os mandatos dos prefeitos e vereadores devem ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais segura para as votações.
O deputado federal Professor Alcides (Progressistas) disse que vai votar na proposta já aprovada pelo Senado por entender que a pandemia do coronavírus exige medidas de preservação da saúde do cidadão.
“Já há um entendimento entre a maioria dos líderes partidários da Câmara e do Senado e ministros do TSE, depois de ouvidas autoridades de saúde e representantes da sociedade civil organizada, de que é necessário adiarmos o dia das eleições desde que sejam realizadas ainda este ano. Por isso, vou apoiar essa proposta”, declarou o progressista.
Professor Alcides, no entanto, faz um alerta aos eleitores. “Estamos vivendo numa pandemia muito grave, muito séria, mas não devemos nos esquecer das nossas obrigações eleitorais. O eleitor deve comparecer no dia da eleição e votar no candidato que achar conveniente, aquele da sua preferência, do seu coração. Não podemos deixar qualquer um ser eleito. É muito importante a presença do eleitor na urna”.
PEC
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como convenções, registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. A data da posse dos eleitos permanece a mesma (1º de janeiro de 2021).
A proposta ainda autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos de contágio por Covid-19. Nesse caso, a data-limite será o dia 27 de dezembro.
O texto ainda torna sem efeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.