O Projeto de Lei 1509/20 suspende por 120 dias, durante a pandemia do novo coronavírus, a exigibilidade de tributos federais para a instituição privada de ensino que deixar de aplicar multas, juros e outras sanções aos alunos.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados determina que, findo o prazo, a União poderá cobrar os débitos da instituição em quatro parcelas. Já os estudantes, após 30 dias, deverão quitar eventuais dívidas em dez parcelas.
Ainda segundo o texto, na pandemia e até seis meses depois do encerramento das medidas preventivas de restrição de circulação de pessoas, as instituições de ensino não poderão cancelar ou suspender bolsas ou eventuais descontos.
“Sob o risco de fechar escolas e não pagar professores, flexibilizar tributos e renegociar pagamentos são uma saída pertinente neste momento”, disseram as autoras, deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Margarida Salomão (PT-MG), no texto que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.