O Projeto de Lei 1445/20 permite o pagamento adiantando de insumos básicos e equipamentos médico-hospitalares adquiridos, por órgãos públicos, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O pagamento adiantado dependerá de comprovação de máxima urgência da compra e os produtos deverão estar cotados a preço de mercado. A regra poderá ser aplicada a equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, respiradores artificiais, itens usados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e suas peças de reposição.
O projeto é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Ele afirma que a legislação permite, em casos excepcionais, a licitação de produtos e serviços com pagamento adiantado. Mas as exceções consolidadas em jurisprudência não abarcam equipamentos para o combate à pandemia de Covid-19.
“É irrefutável que o Brasil atravessa uma situação excepcional que autoriza a realização não apenas de pagamentos antecipados, mas também de diversas outras medidas que, em tempos normais, exigem certas formalidades que demandam largo lapso temporal”, disse Abi-Ackel.
Pelo projeto, o fornecedor que receber o pagamento e não entregar o produto sem justa causa poderá ficar impedido de vender para o setor público, além de responder por peculato. Também poderá ser obrigado a pagar multa, cujo teto será de R$ 50 milhões.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.