O Projeto de Lei 3093/20 estabelece, durante a pandemia do novo coronavírus, uma série de condicionantes para que as empresas recebam socorro financeiro ou apoio governamental. A eventual infração sujeitará a sanções previstas em normas sobre a ordem econômica e tributária (Leis 8.137/90 e 1.521/51).
Conforme o texto, a lista de condicionalidades inclui:
– a proibição de demitir, salvo a pedido do empregado ou do colaborador;
– a proibição de diminuir salários e auxílios pagos aos trabalhadores;
– a proibição de aumentar salários dos executivos ou pagar bônus e extras;
– a proibição de distribuir lucros e dividendos para os acionistas em montante superior àquele verificado em 2019;
– a proibição de recompra de ações da própria empresa;
– a proibição de aumento abusivo dos preços de bens e serviços; e
– a obrigação de pagar em dia contribuições patronais e demais tributos, salvo os reduzidos por lei ou diferidos, e de quitar débitos com a Fazenda Pública.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“O enfrentamento da pandemia do novo coronavírus deve estar condicionado a algumas obrigações”, disse a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “Só assim conseguiremos garantir o desenvolvimento econômico e social equilibrado, impedindo a concentração de renda e o aumento abusivo dos lucros.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.