O Projeto de Lei 1208/21 cria o Programa Pró-Pesquisa Covid-19. O objetivo é incentivar empresas a doar recursos próprios, dedutíveis do Imposto de Renda, a instituições de pesquisa e desenvolvimento de produtos para reduzir os efeitos sanitários da Covid-19.
O autor da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), justifica que a pandemia, agravada nos primeiros meses de 2021 no Brasil, só será controlada a partir do desenvolvimento de medicamentos, tratamentos, vacinas e equipamentos médico-hospitalares em ampla escala.
A proposição limita os efeitos financeiros da dedução de imposto a R$ 1 bilhão. “O momento de emergência sanitária justifica a medida, mesmo com impacto fiscal. Afinal, a rápida mitigação da pandemia e de seus desdobramentos econômicos é capaz de contribuir significativamente para a redução de gastos com ela, contribuindo para a célere retomada econômica”, defende Jordy.
Habilitação prévia
O texto determina ainda que as instituições aptas a receber os recursos deverão ser previamente habilitadas pelo Ministério da Saúde.
Conforme a matéria, as instituições deverão apresentar seus estudos ao ministério, que deverá se manifestar em até 10 dias a partir da solicitação. Os estudos deverão informar as estimativas de custos e o montante já disponível para sua realização.
Caso alguma instituição receba mais recursos que os estimados, a parcela excedente deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para redistribuição a instituições que tiverem recebido menos recursos.
Se for aprovada e virar lei, a medida valerá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia. Poderão participar as empresas que declaram o Imposto de Renda na modalidade Lucro Real.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência em conjunto com outras propostas e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário.