O Projeto de Lei Complementar 31/21 cria a figura da MEI-Mulher Empreendedora, com regras diferenciadas para a microempreendedora individual do sexo feminino.
O texto altera a Lei Complementar 128/08, que traz regras para os microempreendedores individuais. A lei considera MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional. O MEI pode ter apenas um estabelecimento.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a MEI-Mulher empreendedora poderá ter receita bruta de até R$ 10 mil a mais do que os outros MEIs e poderá ter até dois estabelecimentos.
A lei estabelece valores fixos de recolhimento mensal para o MEI. De acordo com o projeto, os valores para a MEI-Mulher corresponderão à metade dos valores previstos para os outros microempreendedores nos dois primeiros anos de funcionamento.
Discriminação legal positiva
Autor da proposta, o deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) considera importantes as medidas de discriminação legal positiva. “Uma das justificativas para tanto é a notória dupla jornada à qual boa parte das mulheres brasileiras é submetida, já que, além de desempenharem atividades profissionais, elas também executam atividades domésticas”, explica.
O parlamentar cita relatório elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que as mulheres empreendedoras representam hoje 48% dos microempreendedores individuais, atuando principalmente em atividades de beleza, moda e alimentação. Quanto ao local de funcionamento do negócio, 55,4% das MEI estão sediadas em casa.
“Ao reduzir de maneira ainda mais aguda burocracia e o custo de empreendedoras femininas na fase inicial dos negócios, está-se evoluindo a legislação como resposta às mudanças sociais observadas desde o advento do Micro Empreendedor Individual em 2008”, avalia Vilela.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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